Homicidios

Quanto aos Homicídios são, normalmente, distinguidos dois tipos: O Homicídio Voluntário e o Homicídio Involuntário.
Quanto ao primeiro, que é manifestamente intencional, e em que o agente planeia o crime, este divide-se em:

- Homicídio qualificado, que ocorre quando a morte for causada em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do criminoso, ou seja, aquele crime no qual concorrem determinadas circunstancias capazes de o agravarem, revelando não só a intenção mas a perversidade do agente. Circunstâncias como é o caso de: o agente do crime ser descendente ou ascendente, natural ou adoptivo, da vítima, o de empregar tortura para aumentar o sofrimento da vítima; o de ser determinado pelo prazer de matar, pela excitação ou pela satisfação do instinto sexual ou por qualquer motivo torpe ou fútil; o de ser determinado por ódio racial ou religioso; o de ter em vista preparar, executar ou encobrir um outro crime; o de o agente utilizar veneno ou de agir com premeditação.
No caso do “homicídio qualificado”, previsto no art. 132º Código Penal, a pena de prisão vai de 12 a 25 anos.

- Homicídio privilegiado, que ocorre quando existe uma significativa diminuição da culpabilização do actor do crime, ou seja, aquele em que a lei prevê uma pena menos grave, em função da existência de circunstâncias atenuantes. Assim, se este for levado a matar dominado por compreensível emoção violenta ou por compaixão ou por desespero, por exemplo, considera-se que cometeu um crime voluntário mas privilegiado.


Quanto ao segundo(Homicidio involuntário), que é o que resulta de um acto negligente ou imprudente e não por intenção criminosa, este divide-se em:

- Homicídio por negligência, que se divide em crime como forma de dolo (quando é cometido com intenção) e em crime por negligência (quando é cometido sem intenção, apenas por um acto negligente).
No caso de o agente agir com intenção, com dolo, as penas não são atenuadas como é normal num crime de negligência normal.
No Homicídio por negligência, a pena de prisão pode ir até aos 3 anos ou pode haver uma pena de multa, salvo nos casos em que se verifique a existência de negligência grosseira, em que a pena de prisão vai até aos 5 anos.

- Homicídios cometidos por menores, que podem ter qualquer origem das já vistas anteriormente, mas que têm um factor muito atenuante que é a idade.
Os menores não podem ser presos porque são inimputáveis. Ou seja, têm uma determinada característica, neste caso a idade (mas que poderia ser uma doença mental, por exemplo,), que leva a que a lei considere que não possam ser responsabilizado pelos actos que cometem.

- Homicídios por Legitima Defesa, nos termos do art. 32º do Código Penal, constitui legítima defesa o homicídio praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
Este artigo permite a protecção, tanto do agente como de terceiros, sendo necessário que a agressão seja actual (em eminência) e ilícita.
Também o facto praticado tem de ser entendido como o meio de defesa idóneo e menos prejudicial na situação concreta, sob consequência de ser considerado abuso de defesa (art. 33º Código Penal).
Preenchidos os pressupostos da legítima defesa, o facto não é punível.
Deste modo, a legítima defesa serve a protecção dos bens jurídicos individuais e a defesa da ordem jurídica.


Livros:
Temos como exemplo de livros que fazem referência a este crime que é o homicídio o “Homicídio Privilegiado por Compaixão” de Cláudia Neves Casal, o “ Assim Matam os Portugueses - Os Dez Crimes que Chocaram Portugal” de Ricardo Marques ou o “Homicídio Qualificado” de Teresa Serra.

Casos Reais:

Homicídio Qualificado:

“A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, procedeu à detenção de um homem, de 19 anos de idade, de nacionalidade estrangeira, por suspeita da autoria de um crime de homicídio qualificado, ocorrido no passado dia 25 de Abril, em Setúbal, sendo vítima um cidadão angolano residente em Portugal.
O crime foi praticado na via pública, no período da noite, com extrema violência e sem motivo explicável.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial tendo-lhe sido aplicada, como medida de coação, a prisão preventiva.”


Homicídio cometido por menor:

“É mais um caso dramático que teve lugar nos Estados Unidos. Daniel Petric, de 16 anos, acabou por matar a sua mãe e dar ainda um tiro no seu pai, por estes terem-no proibido de jogar Halo 3. Os pais do menor recusaram-se a comprar o jogo, mas, ainda assim, às escondidas, Daniel conseguiu uma cópia do shooter. Quando os pais descobriram, retiraram-lhe o jogo e esconderam o jogo.
No dia 20 de Outubro de 2007, Daniel Petric chegou junto dos pais e disse-lhes: "Fechem os olhos, tenho uma surpresa para vocês." O resultado foi um tiro na cabeça da mãe, que teve morte imediata, e na cabeça do pai, que acabou por sobreviver, graças à chegada atempada da sua filha e irmã do menor.
O rapaz mostrou-se arrependido e pediu perdão ao seu pai por aquilo que fez à sua mãe e à sua família em geral.
Neste momento Daniel Petric enfrenta duras acusações em Tribunal, alegando a sua defesa que o jovem se encontrava sob elevado stress devido a um recente acidente de snowboard que o havia deixado impotente para fazer mais que não ver televisão e jogar.”

Homicídio por Legítima Defesa:

“De pé, aparentemente sereno, F. de 44 anos, acusado de crime de homicídio, ouviu esta sexta-feira o acórdão que o absolveu da morte à facada de um cidadão marroquino, em Março de 2007, numa rixa à porta de um café, em Novelas, Penafiel.
O colectivo de juízes do Tribunal de Penafiel deu como provado que o comerciante de peixe agiu em legítima defesa, sem a intenção de tirar a vida ao cidadão estrangeiro. Tudo não passou de uma "estúpida" discussão, com insultos à mistura, sobre as mulheres portuguesas entre um cidadão marroquino e um penafidelense acabou à facada. O estrangeiro ficou prostrado no chão, a esvair-se em sangue, e veio a falecer no Hospital de Penafiel, após ter sido submetido a intervenções cirúrgicas.
O crime ocorreu no dia 2 de Março de 2007, junto a um café de Novelas, Penafiel, resultado de uma rixa violenta entre F. e Mustafha Kidai.
Mustafha, de 35 anos, saiu do café e entrou no carro, mas em vez de ir para casa regressou empunhando uma faca com 20 centímetros de lâmina. Correu atrás de F. que usou uma pequena navalha de estripar lampreias, com 8,8 centímetros de lâmina, para se defender da agressão. Um golpe desferido na coxa foi fatal para o cidadão estrangeiro que permaneceu muito tempo deitado no chão e acabou por se esvair em sangue.
Desde o início do julgamento, F. garantiu sempre que pretendia apenas libertar-se e fugir, ao ser ameaçado com uma faca "que parecia uma catana". E que nunca teve intenção de tirar a vida a Mustafha. O Tribunal acreditou em F. e ontem o acórdão do tribunal, cujo colectivo foi presidido pela juíza Teresa Silva, foi de encontro às pretensões do arguido e do advogado de defesa, Fernando Moura. O causídico pretendia a absolvição de F. por, na sua opinião, não ter sido provado qual foi a faca que golpeou a vítima e por não ser possível estabelecer uma relação causa-efeito, mas o tribunal entendeu que F. cometeu o crime, em legítima defesa. Tendo isso em conta, absolveu-o.
A leitura do acórdão, marcada para as 13.30 horas, só começou uma hora depois. F. ouviu serenamente a leitura do acórdão e saiu da sala muito emocionado, acompanhado por familiares e amigos.”